Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

 

JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda

 

O presente documento descreve as boas práticas de responsabilidade social da sociedade -----.


PRESSUPOSTO INICIAL  

JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda, pessoa colectiva com o número de contribuinte 504896377, com sede em Zona Industrial da Jardoeira, Rua 3 lote 11, 2440-474 Batalha, está consciente dos valores ético profissionais e da sua importância no sucesso de qualquer empresa, e bem assim, das suas obrigações na promoção dos mesmos com vista a prevenir a prática de assédio no trabalho, nomeadamente pelo exercício do poder disciplinar, pelo que, com o objetivo de estabelecer um padrão de conduta que vincule a atuação dos titulares dos seus órgãos sociais e dos seus trabalhadores elaborou o presente código de conduta, o qual é divulgado, no estrito cumprimento da legislação em vigor.


PRINCÍPIOS 

Os titulares dos seus órgãos sociais e os trabalhadores da JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda, devem observar, no exercício da sua atividade, o princípio da legalidade, da responsabilidade, da transparência, da eficiência, da integridade e da boa fé, assumindo sempre um comportamento de honestidade e respeito perante os demais, em quaisquer circunstâncias.


DEVERES GERAIS 

a)    Não tecer quaisquer comentários que possam indiciar qualquer tipo de discriminação, seja em razão de origem, raça, sexo, etnia, opinião politica ou religiosa, situação familiar, de saúde ou deficiência, e orientação sexual;

b)    Não tecer quaisquer comentários e nem dirigir quaisquer palavras que possam indiciar qualquer tipo de assédio;

c)    Adotar os valores da confiança e da lealdade em todas as circunstâncias, nomeadamente, na conduta profissional, por forma a assegurar o sucesso e a eficiência nas suas intervenções;

d)    Comunicar a ocorrência de qualquer prática que possa por em causa os princípios e deveres mencionados, para que sejam tomadas todas as providências para que a mesma cesse de imediato.

e)    Comunicar imediatamente qualquer facto suscetível de constituir conflito entre os interesses pessoais dos trabalhadores e os interesses da empresa.

f)     Adotar as soluções que garantam o justo equilíbrio entre os interesses coletivos da empresa e o respeito pela condição e interesses dos trabalhadores.


NÃO AO ASSÉDIO  

a)    O assédio moral, físico, é totalmente proibido;

b)    Tais comportamentos são interditos na empresa, impondo-se a todos o dever de alerta para prevenir quaisquer atitudes, e a elas se por fim caso ocorram.

c)    Qualquer facto ou indício que seja trazido ao conhecimento da administração, haverá de ser esclarecido, tão breve quanto possível, por forma a evitar acusações infundadas.

 

DEVER DE SIGILO

Os destinatários das presentes regras ora designadas por “Código de Conduta” ficam obrigados a guardar sigilo sobre todos os factos e informações de que tenham conhecimento no desempenho das respetivas funções, devendo adotar todas as medidas tendentes à segurança e confidencialidade atinente á circulação dessa informação.

 

RELAÇÃO COM OS CLIENTES:

Todos os Colaboradores e órgãos sociais da JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda propiciam as condições necessárias para a criação de confiança nos clientes, assegurando-lhe plena satisfação.  No desenvolvimento da sua actividade assume tratar os clientes com profissionalismo, eficiência, respeito, lealdade, boa-fé e dedicação e ainda:

  • Assegurar igualdade de tratamento a todos os clientes, não fazendo qualquer discriminação injustificada entre eles. 
  • Proporcionar produtos e serviços de modo a satisfazer as necessidades dos mesmos, cumprindo as condições acordadas e compromissos assumidos de acordo com as expectativas depositadas.


POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda, define, implementa e controla o seu compromisso relativo ao desenvolvimento dos seus trabalhadores, atuando com rigor e justiça social e respeitando a sua integridade. 


POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS 

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda desenvolve a sua actividade assente em três grandes princípios da gestão de recursos humanos: 

1.    Atrair as pessoas mais adequadas a cada função, com políticas de seleção, remuneração e progressão profissional orientadas por critérios de mérito e de práticas de referência no mercado; 

2.    Manter as pessoas, garantindo-lhes as melhores condições de trabalho, potenciando do seu melhor desempenho e motivação; 

3.    Desenvolver e formar as pessoas, tendo em vista a elevação das suas qualificações. 


AMBIENTE DE TRABALHO, SEGURANÇA E SAÚDE  

 A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda assume o compromisso de proporcionar um bom ambiente de trabalho nas mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho e promover o espírito de equipa, união e de entreajuda entre os colaboradores.  

A empresa assume o desígnio de garantir a comunicação, partilha e registo de informação entre os colaboradores e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, devendo os colaboradores observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.


PARTICIPAÇÃO DOS COLABORADORES 

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda incentiva os seus trabalhadores a dar contributos tendo em vista a melhoria contínua do desempenho global da empresa. Incentiva-os ainda a participar em processos de reestruturação e a contribuir com sugestões em matéria de segurança e saúde no trabalho.


NORMAS DE CONDUTA DOS TRABALHADORES  

A conduta dos trabalhadores é regida pelas Leis Nacionais em vigor e pelos princípios descritos neste Código de Ética e Conduta. 

  • Compromissos no relacionamento Interpessoal: Os Colaboradores têm o dever de respeitar e tratar a gerência, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade, 
  • Compromissos face às regras de funcionamento: Os Colaboradores devem comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; as faltas previstas, deverão ser sempre comunicadas, carecendo estas do preenchimento de documento próprio e de aprovação da chefia directa. 
  • Compromisso face ao trabalho: Os Colaboradores deverão realizar o seu trabalho com zelo e diligência, desempenhando as suas funções de forma responsável e profissional fazendo sempre um uso eficiente e racional dos recursos. Devem promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa. 
  • Compromisso face à formação profissional: Os Colaboradores deverão participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pela empresa. 
  • Compromisso face às normas de segurança no trabalho: Os Colaboradores devem cumprir as ordens e instruções da empresa respeitantes à execução ou disciplina do trabalho, bem como à segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias. Devem cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho e cumprir com as leis sobre esta matéria. 
  • Compromisso de não concorrência: Os Colaboradores devem guardar lealdade à empresa, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios. 
  • Compromisso de protecção do património da empresa: Os Colaboradores devem velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pela empresa. Compete-lhes assegurar a protecção e conservação do património físico, financeiro e intelectual da empresa. 
  • Compromisso de confidencialidade: Os Colaboradores não podem transmitir a terceiros a informação resultante das operações da empresa.

 

FORNECEDORES

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda escolhe os seus fornecedores com base em critérios imparciais, justos e transparentes, sem concessão de privilégios ou favoritismos. 

A selecção deve processar-se em conformidade não apenas com as condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas atendendo também ao seu comportamento ético tal como percebido pela sociedade JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda honrar os compromissos assumidos.

 

AUTORIDADES PÚBLICAS

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda cumpre escrupulosamente a Lei e coopera cabalmente com as autoridades oficiais, zela pelo estrito cumprimento de todas disposições legais, regulamentares e normativas nacionais e internacionais vigentes nas regiões onde opera.

 Prestar às autoridades de supervisão e fiscalização toda a colaboração requerida ou informação solicitada, dentro do seu alcance.

 

CONCORRENTES

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda respeita e favorece a existência de uma concorrência leal e saudável, sendo sempre cordial nas relações que estabelece nesta matéria. 

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

A JVMoldes – Fabrico de Moldes Unipessoal, Lda compromete-se a:

a)    Agir numa lógica de desenvolvimento sustentável nas vertentes económica, social e ambiental. 

b)   Assumir a responsabilidade social junto das comunidades onde desenvolve as suas actividades empresariais de forma a contribuir para o seu progresso e bem-estar. 

c)    Mitigar e/ou minimizar os impactos ambientais que decorrem dos aspectos ambientais associados às actividades e serviços desenvolvidos. 

d)   Promover, divulgar, estimular e influenciar os colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade em geral para a adopção das melhores práticas ambientais, nomeadamente, no que diz respeito à prevenção da produção de resíduos, à correcta segregação dos mesmos, de modo a potenciar a sua valorização e o seu correcto encaminhamento, à prevenção da poluição do ar, água e solos, assim como, o uso eficiente dos recursos naturais consumidos (água e energia).

 

IMPLEMENTAÇÃO DAS REGRAS DESIGNADAS POR CÓDIGO DE CONDUTA

É um imperativo de todos agir de acordo com o presente Código de Conduta, cabendo a todos e a cada um, em caso de violação ou de falta de observância das regras de conduta estabelecidas no mesmo, a denuncia, mediante queixa à gerência, desde que  se mostre  devidamente fundamentada.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Código constitui um compromisso por parte de todos os trabalhadores para com a empresa na qual desempenham ou desempenharam funções. 

 

O seu desrespeito ou incumprimento deve ser reportado superiormente, para atuação legalmente prevista, designadamente de âmbito disciplinar, quando violados deveres, gerais ou especiais, legalmente previsto.

 

O presente Código de Conduta poderá ser revisto ou aperfeiçoado, anualmente, pela empresa.